Como importar veículos antigos para o Brasil

Quem tem como hobbie ou sonha em começar uma coleção, e deseja importar veículos antigos para o Brasil, precisa ficar atento a todas as etapas para que o processo seja feito da melhor forma possível, pois um erro de programação pode resultar em uma onerosa sobrestadia no recinto alfandegado.

A intenção desse post é explicar os detalhes de como importar veículos antigos para o Brasil de forma segura e efetiva.

Antes de começarmos, é importante entender a definição do que é um veículo antigo no Brasil:

● Veículo que possui mais de trinta anos de fabricação.

● Deve estar em boas condições, tanto de originalidade como de conservação.

Agora, é importante entender quais são os órgãos do governo responsáveis por todas as etapas de liberação da importação, onde o colecionador precisa se credenciar.

● IBAMA – Como trata-se de um poluente, é necessária a obtenção de autorização junto ao órgão. Também, será junto ao IBAMA o deferimento do licenciamento de importação aduaneiro.

● DECEX – Órgão ligado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que analisa também o licenciamento de importação, visto que se trata de um bem usado.

● DENATRAN – Emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT).

● RECEITA FEDERAL – Verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria e é responsável pelo pré-cadastro do Renavam do veículo para viabilizar o emplacamento.

*Ao longo desse post, iremos explicar em detalhes como é feita a certificação em cada órgão, e em que momento contratar um despachante aduaneiro é fundamental.

O passo a passo para importar veículos antigos para o Brasil

1. Fazer parte de algum clube de veículos antigos credenciado ao Senatran

Esse é um passo básico para quem deseja importar. Antes de pensar em comprar, o colecionador deve estar ciente que só poderá começar o processo de importação se estiver associado em algum clube e possuir o certificado de Veículo de Coleção (CVCOL) do veículo, como forma de atestar suas condições e originalidade. Veja aqui como pedir o seu CVCOL.

2. Antes de comprar o veículo, solicite uma fatura proforma

Aqui é outro passo que se não for feito da maneira correta, o colecionador terá problemas.

O pagamento precisa ser feito por intermédio de uma operação cambial, registrada em um banco autorizado pelo Banco Central.

Por isso, escolha o carro, reserve-o e solicite ao vendedor uma fatura proforma. Com esta fatura, vá até uma instituição bancária brasileira autorizada e operar no mercado de câmbio e feche o câmbio.

Mas calma, esse não é ainda o momento para efetuar o pagamento.

3. Fazer o cadastro no Radar da Receita.

Vale lembrar que qualquer pessoa física pode importar um carro para o Brasil, basta cumprir as determinações da Receita Federal.

E a primeira determinação é obter a habilitação no Radar da Receita Federal.

Pessoa Física: Habilitação no Radar da Receita Federal

O que é preciso:

● Ir até a unidade em que acontecerá o despacho aduaneiro.

● Apresentar um requerimento (em modelo específico), acompanhado dos documentos do interessado (como Carteira de identidade, CPF e Comprovante Residencial).

● Levar cópia do documento que comprova a transação comercial no exterior, como fatura proforma ou comercial.

Feito isso, a Receita Federal irá credenciar o interessado, ou seu representante, como despachante aduaneiro, para acesso ao Siscomex.

Importante: a habilitação para pessoa física é concedida apenas para importações próprias, que não caracterizem comércio.

4. Licenciamento de Importação no Ibama e no Decex

Após ter a habilitação no Radar, o importador precisa obter o Licenciamento de Importação junto ao Ibama - por se tratar de um veículo motor emissor de poluente, e o Licenciamento de Importação junto ao DECEX, por se tratar de material usado.

Para tanto, inicialmente no Ibama você precisa obter a dispensa da LCVM (Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor).

Para isso você precisa cadastrar os seguintes dados no Sistema Comprot do Ibama:

● Quem é o importador.

● Especificações do motor.

● Qual é o modelo do veículo.

Feito isso, o Ibama analisa os dados e após a dispensa da LCVM, você deverá:

● Registrar o Licenciamento de Importação (LI).

● Vincular a dispensa da LCVM no LI.

OBS: O Licenciamento de Importação também deve ser solicitado pelo sistema Comprot.

Já o Decex disponibiliza o LI após analisar:

● As condições comerciais descritas na fatura.

● Se o veículo se enquadra na categoria de carros antigos.

● Se o processo está sendo feito por um colecionador que faça parte de algum clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA)

● Se as demais exigências descritas na legislação vigente foram cumpridas.

O prazo de análise e deferimento do Licenciamento de Importação pelos dois órgãos pode variar entre 30 e 60 dias. Até a autorização ser concedida, o veículo não poderá ser despachado para o Brasil.

5. Hora de realizar o pagamento

Com a licença de importação deferida, o próximo passo é procurar uma agência bancária para efetuar o pagamento e posteriormente autorizar o embarque da carga.

Vá até um banco da sua preferência e que opera no mercado de câmbio, entregue o valor correspondente em Reais, mediante uma taxa de câmbio negociada, e este (o banco) remeterá os recursos para o vendedor no exterior.

E para efetuar essa liquidação e entrega das moedas estrangeiras ao exportador, é preciso que o Licenciamento de Importação já esteja deferido.

IMPORTANTE: Não pague o veículo no exterior em espécie, cartão de crédito ou qualquer outro mecanismo. Somente por intermédio de uma operação cambial em um banco no Brasil.

6. Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT).

O CAT é um documento obtido pelo Denatran, fundamental para o sucesso da importação. Com base no CAT que o Detran realizará o emplacamento do veículo no Brasil após o desembaraço.

Por se tratar de um procedimento bastante burocrático, nessa etapa é preciso ter uma consultoria especializada.

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Mercedes Pagoda 69 SL 280 importada para o Brasil com o nosso CVCOL.

7. Embarque e desembarque do veículo antigo

Após a confirmação da obtenção do CAT, é o momento de fazer o embarque do veículo no exterior.

Com a confirmação do desembarque, é preciso transferir a carga para um recinto alfandegado de Zona Secundária, onde o processo será mais fácil.

O passo seguinte é registrar a Declaração de Importação e seguir para o desembaraço.

8. Desembaraço

Durante o desembaraço, o auditor fiscal responsável pelo processo irá efetivar o cadastro veículo na Base de Índice Nacional (BIN), e do chassi e do motor, complementando o cadastro do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT) no DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito)

A BIN é uma base de dados informatizada e centralizada que armazena informações oficiais do DENATRAN, contendo características e informações dos veículos pertencentes à frota nacional a partir do sistema de Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).

9. Emplacamento do Veículo Antigo

Após o desembaraço, basta retirar o veículo do recinto alfandegado e emplacá-lo com o seu despachante de sua confiança. ‍

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